Telemedicina e CFM: o que a Resolução 2.314/2022 permite
Guia direto da Resolução CFM 2.314/2022: o que a telemedicina permite no Brasil — teleconsulta, telemonitoramento, consentimento, prontuário e os limites na prática.
Índice
A telemedicina é permitida no Brasil de forma permanente desde a Resolução CFM nº 2.314/2022 (publicada em 5 de maio de 2022) — a norma que regulamentou em definitivo o exercício da medicina a distância e revogou a antiga Resolução 1.643/2002. Este guia explica a resolução em linguagem simples: as modalidades, os limites e o que você precisa na prática para atender com segurança.
O que é a Resolução CFM 2.314/2022
A Resolução 2.314/2022 é a norma do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação (TDICs). Ela deu segurança jurídica permanente para o médico atender a distância no dia a dia, após o período em que a prática foi autorizada em caráter excepcional durante a pandemia de covid-19.
A premissa central é simples: a telemedicina é uma extensão do ato médico, não uma categoria à parte. Valem os mesmos princípios éticos, o mesmo sigilo e a mesma responsabilidade do atendimento presencial.
As modalidades de telemedicina
A resolução define sete modalidades. No consultório, as mais frequentes são a teleconsulta, o telemonitoramento e a teleinterconsulta:
- Teleconsulta — a consulta médica a distância, por vídeo, entre médico e paciente. É a modalidade mais usada no consultório.
- Teleinterconsulta — a troca de informações entre médicos para apoio diagnóstico ou terapêutico, com a anuência do paciente.
- Telediagnóstico — a emissão de laudo ou parecer a distância, com base em exames enviados.
- Telecirurgia — procedimento cirúrgico a distância, com tecnologia robótica e sob supervisão de um médico presencial.
- Telemonitoramento (ou televigilância) — o acompanhamento a distância de parâmetros de saúde (pressão, glicemia, sinais vitais), em geral em condições crônicas.
- Teletriagem — a avaliação a distância dos sintomas para definir a necessidade e a prioridade do atendimento.
- Teleconsultoria — o apoio entre profissionais e gestores sobre processos de trabalho e decisões em saúde.
Na teleconsulta — a mais comum no consultório — o médico tem autonomia para decidir, caso a caso, se o atendimento pode ser conduzido a distância ou se exige a presença do paciente.
As exigências na prática
Para que a teleconsulta seja válida e ética, a resolução estabelece alguns pilares:
- Consentimento do paciente — o paciente deve concordar com o atendimento a distância, e esse consentimento precisa ficar registrado.
- Registro no prontuário — a teleconsulta é documentada com o mesmo rigor da presencial: evolução, conduta, prescrições.
- Sigilo e segurança — confidencialidade dos dados e da comunicação, em conformidade com a LGPD. Plataformas genéricas de vídeo não foram pensadas para isso.
- Identificação — médico e paciente devidamente identificados, com o registro profissional do médico (CRM) visível.
O que isso significa para o seu consultório
Na prática, a Resolução 2.314/2022 abre a telemedicina como uma ferramenta legítima — mas exige mais do que “abrir uma chamada de vídeo”. Você precisa de:
- Vídeo seguro com sigilo da comunicação;
- Integração com o prontuário, para registrar a teleconsulta sem retrabalho;
- Consentimento e dados protegidos segundo a LGPD.
É por isso que um aplicativo de vídeo comum não basta: ele não registra no prontuário, não garante o consentimento e não foi feito para dados de saúde. Uma plataforma médica resolve os três num fluxo só — a teleconsulta acontece e já fica registrada, como manda o CFM. (Sobre o registro clínico em si, veja como estruturar uma nota SOAP.)
No Klinivo, a telemedicina HD 1-a-1 faz parte do plano gratuito e roda no navegador, integrada ao prontuário: você atende, registra e prescreve no mesmo lugar — sem instalar nada e sem misturar os dados do paciente em um app genérico.
Resumo
A telemedicina está permitida no Brasil de forma permanente pela Resolução CFM 2.314/2022, que define as modalidades (teleconsulta, telemonitoramento, teleinterconsulta) e exige consentimento, registro no prontuário e os mesmos padrões de ética e sigilo do atendimento presencial. A decisão sobre atender a distância é sempre do médico — e a ferramenta certa é a que integra vídeo seguro ao prontuário, não um app de vídeo comum.
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